Vale a partir de: [DATA DE PUBLICAÇÃO A DEFINIR PELO CONTROLADOR] Versão: 1.0 Site: https://resolveu.me
O resto deste documento explica cada um desses pontos com detalhe, e diz de onde vem cada regra na lei.
A lei brasileira de proteção de dados é a LGPD, que é o apelido da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Ela obriga quem coleta dado de pessoas a explicar, de forma clara, o que faz com esse dado. Esta política é essa explicação. Tentamos escrever em português comum. Onde a lei usa uma palavra difícil, a gente traduz na primeira vez que ela aparece.
A LGPD usa alguns termos próprios. Você vai ver estes cinco:
| Palavra da lei | O que significa, em português comum | Quem é, no Resolveu |
|---|---|---|
| Dado pessoal | Qualquer informação que identifica uma pessoa, ou permite chegar até ela. | Seu nome, seu WhatsApp, sua região. |
| Titular | A pessoa de quem o dado fala. | Você. |
| Tratamento | Qualquer coisa que se faça com o dado: coletar, guardar, mostrar, mudar, apagar. | Guardar seu cadastro e mostrar na busca. |
| Controlador | Quem decide o que vai ser feito com o dado, e responde por isso. | [RAZÃO SOCIAL / CPF OU CNPJ DO CONTROLADOR]. |
| Encarregado | A pessoa que serve de canal entre você, o controlador e o órgão fiscalizador. | Ver seção 14. |
Se você quiser conferir, essas definições estão no art. 5º da LGPD: dado pessoal é o inciso I, titular é o inciso V, controlador é o inciso VI, encarregado é o inciso VIII e tratamento é o inciso X.
O órgão que fiscaliza o cumprimento dessa lei no Brasil é a ANPD, a Agência Nacional de Proteção de Dados.
O controlador é [RAZÃO SOCIAL / CPF OU CNPJ DO CONTROLADOR], com endereço em [ENDEREÇO DO CONTROLADOR].
Isso quer dizer que é essa pessoa que decide o que é feito com os dados, e é ela que você procura se tiver algum problema.
O site roda em um servidor alugado de um provedor brasileiro, e quem administra esse servidor e o banco de dados somos nós. Não entregamos a administração dos seus dados para nenhuma empresa terceirizada, e não usamos serviço de banco de dados gerenciado por outra empresa. O provedor que aluga o servidor é citado na seção 9, junto com os demais terceiros envolvidos.
Você não precisa dar nenhum dado. Não tem cadastro, não tem login, não tem formulário obrigatório.
Você entra, digita o que precisa, vê a lista e clica no WhatsApp de quem te interessou. A gente não sabe quem você é, e não tenta descobrir.
Quando você clica no botão do WhatsApp, o seu navegador ou o seu celular abre o WhatsApp. A partir daí, quem vê a conversa é você e o prestador. Nós não entramos nessa conversa, não recebemos cópia e não guardamos nada dela.
Aqui a gente coleta dados, e é bom você saber exatamente quais.
O que você digita no formulário:
| Campo | Obrigatório? | Fica público? |
|---|---|---|
| Nome | Sim | Sim |
| Sim | Sim | |
| Categorias de serviço | Sim, pelo menos uma | Sim |
| Bairro ou região | Não | Sim, se você preencher |
| Descrição sobre o seu trabalho | Não | Sim, se você preencher |
O que o sistema cria sozinho, junto com o seu cadastro:
| Item | Para que serve | Fica público? |
|---|---|---|
| Endereço do seu perfil (o "slug", que é o seu nome virando link) | Dar a você uma página própria para compartilhar | Sim |
| Data e hora do cadastro | Ordenar a lista, com os mais novos primeiro | Não |
| Marca de ativo ou inativo | Permitir tirar um cadastro do ar sem apagar na hora | Não |
| Selo de verificado | Ver a explicação abaixo | Sim, quando ligado |
Sobre o selo de "Verificado": ele é colocado à mão, uma pessoa por vez, e só quando o responsável pelo Resolveu conhece pessoalmente aquele prestador. Ele não é dado automático e não é garantia de qualidade do serviço. Nenhum cadastro ganha esse selo sozinho.
Repetindo o ponto principal, porque ele é o mais importante desta política: o seu nome e o seu WhatsApp ficam visíveis publicamente na internet, para qualquer pessoa, inclusive para quem nunca vai te contratar e inclusive para buscadores como o Google. É assim que o serviço funciona. Se você não quer isso, não se cadastre.
Somos curtos aqui porque a lista é curta de verdade.
Endereço de IP. É o número que identifica a sua conexão com a internet. Ele chega até nós toda vez que você abre uma página, porque é assim que a internet funciona. Usamos esse número na hora, na memória do servidor, com uma única finalidade: limitar quantos cadastros e quantas avaliações podem sair da mesma conexão em quinze minutos. Isso existe para evitar robô e spam. Esse número não é gravado no nosso banco de dados e não é ligado ao seu cadastro.
Registros de erro. Quando alguma coisa quebra no servidor, gravamos a mensagem do erro para poder consertar. Esses registros guardam a mensagem técnica, não o seu cadastro.
Registro de acesso do servidor. O servidor que recebe as conexões (o proxy que fica na frente do site) não grava nenhum registro de acesso. Ele não fica sabendo, de forma permanente, quem visitou o quê. Conferimos isso diretamente na configuração do servidor.
O que a gente não faz, e vale a pena dizer: não usamos cookie, não usamos Google Analytics, Meta Pixel nem nenhuma ferramenta de medição de audiência. Não montamos perfil de comportamento, não sabemos que páginas você visitou antes e não te seguimos em outros sites. Detalhes na Política de Cookies.
A LGPD não deixa tratar dado só porque é útil. Para cada finalidade tem que existir uma das autorizações listadas no art. 7º da lei. Aqui vai a nossa, item por item.
| O que tratamos | Para quê | Autorização na LGPD |
|---|---|---|
| Cadastro do prestador (nome, WhatsApp, categorias, região, descrição) | Publicar você na lista para que clientes te encontrem e te chamem | Consentimento, art. 7º, inciso I |
| Nota, comentário e nome de quem avalia | Publicar a avaliação | Consentimento de quem avalia, art. 7º, inciso I |
| O conteúdo da avaliação, enquanto informação sobre o prestador avaliado | Informar quem procura serviço sobre a reputação de quem oferece | Legítimo interesse, art. 7º, inciso IX. Ver a seção 8, que é só sobre isso |
| Endereço de IP na memória | Barrar robô e spam | Legítimo interesse, art. 7º, inciso IX |
| Nome e WhatsApp da pessoa que fala pela empresa interessada em patrocínio (a lei protege pessoa, não empresa: art. 5º, inciso V) | Retornar o contato sobre patrocínio | Consentimento, art. 7º, inciso I |
Sobre o consentimento, três coisas que a lei garante a você. A lei define consentimento como a "manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada" (art. 5º, inciso XII). Disso decorre que:
Sobre o dado que fica público. Existe uma regra na LGPD, o art. 7º, § 4º, que dispensa consentimento "para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular". Vale explicar o que ela significa aqui, para não haver mal-entendido:
Esta seção existe porque a situação aqui é diferente do resto, e a diferença é real.
O problema, em uma frase: quem escreve a avaliação não é a pessoa de quem a avaliação fala.
Quando alguém escreve "o João é pontual e cobrou justo", esse texto é, ao mesmo tempo:
Pela LGPD, João é titular desse dado mesmo sem ter escrito uma palavra. E João não pode ser tratado como se tivesse consentido, porque ele não consentiu com nada. A autorização de quem escreveu não serve para ele.
Como a gente resolve isso:
Para o conteúdo da avaliação, enquanto ele é informação sobre o prestador avaliado, a nossa autorização é o legítimo interesse (art. 7º, inciso IX, da LGPD). O interesse é o de quem vai contratar: poder saber como foi a experiência de outras pessoas antes de chamar alguém para entrar na sua casa. A lei permite fundamentar tratamento em legítimo interesse para "prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas" do titular (art. 10, inciso II).
O art. 10, § 1º manda tratar, nesse caso, só os dados estritamente necessários à finalidade. Por isso a avaliação é enxuta: nota, comentário e, se a pessoa quiser, um nome. Não pedimos foto, não pedimos documento e não pedimos nota fiscal do serviço.
O que isso significa, na prática, para o prestador avaliado. Aqui a gente prefere ser exato a ser simpático:
| Você pode | Você não pode |
|---|---|
| Pedir a retirada de avaliação com ofensa, xingamento, ameaça ou discriminação | Pedir a retirada de uma avaliação negativa só por ser negativa |
| Pedir a retirada de avaliação que exponha dado pessoal de alguém | Pedir para trocar a nota que alguém te deu |
| Pedir a retirada de avaliação claramente falsa, de quem nunca te contratou | Pedir a retirada de uma crítica verdadeira que te desagrada |
| Pedir a correção de informação factual errada dentro do comentário | Escrever resposta editando o comentário de outra pessoa |
| Apagar o seu cadastro inteiro. Nesse caso as avaliações vão junto |
Isso não é escolha nossa, é o desenho da lei. O direito de eliminação do art. 18, inciso VI da LGPD é o direito de apagar "os dados pessoais tratados com o consentimento do titular", e a avaliação sobre você não é tratada com o seu consentimento. O que você tem é o inciso IV do mesmo artigo, que permite pedir bloqueio ou eliminação de dado "desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade" com a lei. Avaliação ofensiva, falsa ou com dado de terceiro entra nesse inciso. Avaliação verdadeira e negativa, não.
Você também tem a possibilidade de se opor ao tratamento, prevista no art. 18, § 2º, que a lei redigiu assim: o titular "pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei". Reproduzimos a frase inteira de propósito, porque ela tem uma condição no fim que costuma ser omitida por aí.
E se você quiser mesmo sair de tudo: apagar o seu cadastro apaga junto todas as avaliações ligadas a ele. Esse caminho está sempre aberto, é gratuito e não perguntamos o motivo.
Uma observação para quem avalia: o seu nome é opcional. Se você deixar em branco, a avaliação aparece como "Anônimo". Se você preencher, ele fica público junto com o comentário. Pense nisso antes de escrever.
Todo mundo, e é bom repetir isso. Cadastro de prestador e avaliação são públicos. Qualquer pessoa vê, sem se identificar. Buscadores podem indexar. Quem compartilha o link do perfil está mostrando essas informações para quem receber o link.
Não vendemos dado. Não vendemos, não alugamos e não cedemos base de dados para ninguém fazer propaganda.
Terceiros que participam, e o que exatamente vai para cada um:
| Quem | Quando | O que chega até ele |
|---|---|---|
| WhatsApp (Meta) | Só quando você clica no botão de chamar no WhatsApp | Você sai do nosso site e entra no aplicativo deles. A partir dali vale a política de privacidade do WhatsApp, não a nossa |
| Facebook e LinkedIn | Só quando você clica no botão de compartilhar daquela rede | O link do perfil que você escolheu compartilhar. São links comuns, sem programa de rastreamento embutido no nosso site |
| Fontes do Google | Em toda página, automaticamente | O site carrega a tipografia dos servidores do Google. Nessa conexão, o seu endereço de IP e o seu navegador ficam visíveis para o Google. Não é cookie, mas é uma conexão com terceiro, e por isso está declarada aqui |
| Provedor do servidor | Sempre | A empresa que aluga o servidor onde o site roda tem acesso físico à máquina, como acontece com qualquer site |
Autoridades. Podemos entregar dados quando houver ordem judicial ou requisição legal de autoridade competente. Nesse caso, entregamos o mínimo pedido.
| Dado | Fica guardado |
|---|---|
| Cadastro de prestador | Enquanto o cadastro estiver publicado, ou até você pedir para apagar |
| Avaliações | Enquanto o cadastro do prestador avaliado existir. Apagou o cadastro, as avaliações vão junto |
| Contato de empresa sobre patrocínio | Enquanto durar a conversa sobre patrocínio, ou até a empresa pedir para apagar |
| Endereço de IP para conter spam | Minutos, na memória do servidor. Não vai para o banco |
| Cópias de segurança (backup) | Até 30 dias |
Sobre o backup, uma explicação honesta. Fazemos cópia de segurança do banco de forma automatizada, para não perder tudo se o servidor quebrar. Essas cópias ficam guardadas por 30 dias e depois são apagadas automaticamente.
Isso significa que, quando você apaga o seu cadastro, ele some do site na hora, mas ainda existe dentro das cópias de segurança feitas antes. Essas cópias somem sozinhas em até 30 dias. Não usamos backup para restaurar cadastro que alguém pediu para apagar. A lei reconhece esse limite quando diz, no art. 16, que a eliminação ocorre "no âmbito e nos limites técnicos das atividades".
A LGPD também diz quando o tratamento acaba (art. 15): quando a finalidade foi alcançada, quando acabou o período, ou quando você avisa que quer sair, inclusive revogando o seu consentimento.
O art. 18 da LGPD te dá nove direitos. Vamos listar todos, com o nome que a lei usa e o que cada um quer dizer aqui dentro:
| Direito (art. 18) | O que você pede, na prática |
|---|---|
| I. Confirmação | "Vocês têm dado meu?" |
| II. Acesso | "Me mostrem tudo que vocês têm sobre mim" |
| III. Correção | "Meu WhatsApp mudou, corrijam" |
| IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação | "Esse dado é desnecessário, excessivo ou está sendo usado fora da lei. Tirem" |
| V. Portabilidade | "Me entreguem meus dados em formato que eu leve para outro serviço" |
| VI. Eliminação do que foi tratado com consentimento | "Apaguem meu cadastro" |
| VII. Informação sobre compartilhamento | "Com quem vocês compartilharam meus dados?" |
| VIII. Informação sobre a recusa | "O que acontece se eu não autorizar?" |
| IX. Revogação do consentimento | "Mudei de ideia, não autorizo mais" |
A resposta ao direito VIII, já adiantada: se você não autorizar, você simplesmente não aparece na lista. Não tem outra consequência. Você não perde nada além disso, e pode se cadastrar depois se mudar de ideia.
Duas observações de sinceridade sobre os limites:
Você também pode reclamar de nós. O art. 18, § 1º garante que o titular pode peticionar contra o controlador perante a autoridade nacional, e o § 8º acrescenta que esse direito também pode ser exercido perante os órgãos de defesa do consumidor. Traduzindo: você pode nos denunciar à ANPD e também ao Procon, e não precisa da nossa autorização para isso.
Pelo canal de contato, que já funciona hoje:
Escreva o que você quer, com suas palavras. Não precisa citar artigo de lei nem usar linguagem formal. Pode ser algo como "sou o João da elétrica, quero apagar meu cadastro". Para conseguirmos encontrar o cadastro certo e ter certeza de que é você, vamos pedir uma confirmação simples pelo mesmo número de WhatsApp que está publicado no cadastro.
Pelo seu link pessoal:
Ao terminar o cadastro, você recebe um link só seu, com um código secreto dentro. Com esse link você mesmo edita o seu cadastro ou apaga ele de vez, na hora, sem falar com ninguém e sem senha. Apagar por esse caminho apaga de verdade, não é só esconder.
Guarde esse link e não repasse para ninguém: quem tiver o link consegue mexer no seu cadastro. Se você perder, escreva para a gente que reenviamos.
Os prazos, que são os da lei:
Tudo isso é de graça. O art. 18, § 5º diz que o pedido "será atendido sem custos para o titular". Não cobramos nada, nem para apagar, nem para corrigir, nem para você receber uma cópia dos seus dados.
O Resolveu é feito para maiores de 18 anos. Não é para criança nem para adolescente se cadastrar como prestador.
A LGPD trata esse assunto no art. 14, que exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito "em seu melhor interesse", e que o dado de criança só seja tratado "com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal" (art. 14, § 1º).
Sendo honestos sobre a nossa limitação: hoje não temos como conferir a idade de quem preenche o formulário. Por isso pedimos a sua ajuda. Se você é pai, mãe ou responsável e viu um cadastro ou uma avaliação feita por uma criança ou adolescente sob sua responsabilidade, escreva para [E-MAIL DE CONTATO OFICIAL]. Apagamos assim que confirmarmos, sem burocracia e sem pedir explicação.
O art. 41 da LGPD diz que o controlador deve indicar um encarregado, que é a pessoa que serve de canal entre você, o controlador e a ANPD. O § 1º desse artigo manda divulgar publicamente a identidade e o contato dessa pessoa.
Se preferir, use o mesmo e-mail geral da seção 12. Chega no mesmo lugar.
O que fazemos para proteger:
Isso atende o art. 46 da LGPD, que manda adotar "medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito".
Nenhum sistema é 100% seguro, e quem promete isso está mentindo. O que a gente promete é agir rápido e avisar.
Se acontecer um vazamento ou incidente de segurança que possa trazer risco ou dano relevante para você, o art. 48 da LGPD manda comunicar você e a ANPD.
O prazo dessa comunicação é brasileiro e é contado em dias úteis: são 3 (três) dias úteis, contados de quando o controlador toma conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais. Isso está nos arts. 6º e 9º do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024.
Ao avisar você, vamos dizer, no mínimo: quais dados foram afetados, quais os riscos, o que já fizemos, o que ainda vamos fazer, a data em que soubemos do problema, e um contato para você tirar dúvida. O próprio regulamento manda fazer isso "em linguagem simples e de fácil entendimento" (art. 9º, § 1º, inciso I, da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, e não da LGPD), o que combina bem com o resto deste documento.
Se mudarmos alguma coisa, atualizamos a data no topo e avisamos no site.
Se a mudança for relevante e afetar dado que você já nos deu com o seu consentimento, avisamos você em destaque, e você pode revogar o consentimento se não concordar. Isso é o que manda o art. 8º, § 6º e o art. 9º, § 2º da LGPD.
Se você não ficar satisfeito com a nossa resposta, pode procurar a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), pelo site gov.br/anpd, ou o Procon da sua cidade.
Fontes usadas neste documento: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), texto compilado. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024 (Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança).
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